- 1 -A iniciativa da elaboração de execução do PIER Herdade da Fonte dos Frades pertence à Câmara Municipal de Beja, com eventual colaboração de entidades públicas e privadas, de acordo com as prioridades estabelecidas e recorrendo aos meios previstos na legislação.
- 2 -A coordenação e execução programada do PIER determina para os particulares o dever de concretizarem e adequarem as suas pretensões às metas e prioridades nele estabelecidas.
Artigo 19.º — Sistema de execução
Vigente desde: 29/12/2020