A estrutura orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim deve assumir os seguintes princípios orientadores:
- a)Princípio da transparência - A orgânica deve refletir a organização efetiva dos serviços e integrar todas as componentes, equipamentos e infraestruturas pertencentes à administração municipal;
- b)Princípio da eficiência - A orgânica deve maximizar resultados, em termos de quantidade e qualidade, com os recursos humanos e materiais existentes, contribuindo para o incremento da produtividade dos serviços individualmente e da instituição no seu conjunto;
- c)Princípio da simplificação organizacional - A estrutura organizacional deve, se possível, manter um número reduzido de níveis hierárquicos por forma a facilitar o comando e a comunicação. No entanto, sempre que necessário, poderão ser introduzidos níveis intermédios para potenciar a coordenação;
- d)Princípio da unidade de comando - A orgânica deve construir-se evitando que a mesma área tenha mais de um responsável hierárquico, quer técnico, quer político; não obstante é possível que as divisões multifuncionais dependam de mais de um responsável político, em cujo caso os responsáveis de setor dessas divisões poderão reportar a responsáveis políticos diferentes;
- e)Princípio da consistência funcional - A orgânica deve assegurar âmbitos temáticos semelhantes ou relacionados em cada Divisão, assim como identidade de funções e tarefas dentro das várias áreas que a integram;
- f)Princípio da homogeneidade interna - A orgânica deve garantir que no interior de cada componente e, concretamente, dentro de cada Divisão existem homogeneidades em termos de recursos, objetivos e tarefas;
- g)Princípio da recompensa - A orgânica deve permitir que as chefias intermédias assumam responsabilidades que possam ser recompensadas;
- h)Princípio da antecipação - A orgânica deve possuir componentes que introduzam algum grau de flexibilidade, permitindo acomodar novas competências, serviços, e/ou valências, em prazos relativamente curtos.