A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
- a)Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito organizacional e operativo, que integram áreas funcionais similares e relacionadas, constituindo-se fundamentalmente como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, lideradas por um dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão);
- b)Setores - subunidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito organizacional e instrumental, que podem ser lideradas por um dirigente intermédio de 3.º grau (Coordenador Técnico de Setor), em função da entidade e conteúdos da área respetiva. Compete ao Presidente de Câmara decidir sobre a atribuição de um dirigente intermédio a estas subunidades;
- c)Secções - subunidades operacionais de caráter técnico-administrativo e logístico que agregam atividades executivas nas diversas áreas da gestão municipal e que, regra geral, são geridas por pessoal com funções de coordenação. No entanto, ao Presidente de Câmara poderá alocar um dirigente intermédio a estas subunidades, se assim se justificar pela abrangência e complexidade das atividades associadas. Neste âmbito tratar-se-á de um dirigente intermédio de 4.º grau (Coordenador de Secção);
- d)Gabinetes - subunidades de apoio e assessoria aos Órgãos Municipais;
- e)Serviços - subunidades funcionais que agregam atividades operativas e executivas, coordenadas preferencialmente por um técnico superior.