As atribuições e competências dos diversos serviços da presente macroestrutura deverão ser revistas sempre que as razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 21.º — Revisão das atribuições e competências
Vigente desde: 29/12/2020
As atribuições e competências dos diversos serviços da presente macroestrutura deverão ser revistas sempre que as razões de eficácia o justifiquem.