Este regulamento, bem como as alterações que lhe forem introduzidas, entram em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
As competências e funções dos vários serviços que integram a orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim são as seguintes:
Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos
Gabinete de Apoio à Presidência
- a)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua intervenção política e administrativa, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos Órgãos do Município ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Secretariar o Presidente da Câmara Municipal no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- c)Preparar contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação e análise prévia;
- d)Estabelecer os contactos institucionais da Presidência com outras entidades articulando com o Gabinete de Relações Públicas e Comunicação as questões protocolares;
- e)Apoiar o Presidente da Câmara Municipal no relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- f)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo sectorial da presidência;
- g)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara Municipal.
Gabinete de Apoio à Vereação
- a)Secretariar os Vereadores com Pelouro atribuído no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- b)Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação e análise prévia;
- c)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelos Vereadores;
- d)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo sectorial da vereação;
- e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da vereação.
Secção de Apoio à Assembleia Municipal
- a)Coadjuvar o Presidente da Assembleia Municipal nos domínios da sua intervenção política;
- b)Secretariar o Presidente da Assembleia Municipal no que se refere ao seu relacionamento com o Presidente da Câmara, os membros da Assembleia Municipal e os munícipes;
- c)Preparar as Assembleias Municipais, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação e análise prévia;
- d)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo sectorial do Presidente da Assembleia Municipal.
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
- a)Assegurar as relações públicas do Município;
- b)Assegurar a conceção, execução e distribuição da informação municipal, bem como de outros documentos para divulgação;
- c)Estabelecer contactos com os munícipes e os órgãos da comunicação social, promovendo os esclarecimentos necessários e o encaminhamento dos assuntos através dos serviços municipais competentes;
- d)Assegurar a boa reprodução de documentos necessários aos serviços municipais;
- e)Prover a gestão da publicidade relativa ao Município;
- f)Coordenar campanhas e ações de promoção de atividades do Município não atribuídas a outra unidade orgânica;
- g)Apoiar iniciativas organizadas por outras unidades orgânicas, no que respeita à sua promoção e divulgação;
- h)Participar no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município e de aproximação dos serviços municipais aos cidadãos;
- i)Assegurar a identidade do Concelho através da coordenação de eventos Municipais.
Gabinete Jurídico
- a)Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;
- b)Dar apoio aos serviços do Município na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
- c)Dar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;
- d)Velar pelo cumprimento, em toda a área do Concelho, das normas estabelecidas pelos Regulamentos Municipais;
- e)Organizar os processos de expropriação e aquisição de imóveis por parte do Município.
Gabinete de Controlo Interno e Qualidade
- a)Dirigir e dinamizar as ações de auditoria interna nos domínios do Sistema de Controlo Interno em articulação com o Presidente da Câmara;
- b)Promover reuniões de coordenação com os responsáveis das unidades municipais, sempre que se revelem necessárias no âmbito das ações de auditoria interna, no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos e emitir recomendações técnicas tendo em vista a melhoria contínua dos serviços prestados;
- c)Fazer a gestão do Livro de Reclamações do Município;
- d)Implementação de uma cultura de qualidade da prestação dos serviços municipais, garantindo o tratamento e acompanhamento das reclamações recebidas, assim como das propostas de melhoria apresentadas.
Gabinete de Gestão de Financiamentos
- a)Promover a captação de financiamentos à atividade municipal, assegurando o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades e programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do Concelho;
- b)Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente as candidaturas aos apoios, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos e articular a intervenção de todas as unidades orgânicas que neles intervenham;
- c)Manter toda a informação atualizada dos projetos com financiamento externos, assim como realizar as necessárias diligências para a correta execução dos mesmos e garantir o cumprimento dos compromissos assumidos;
- d)Reportar regularmente o ponto de situação dos projetos com financiamento externo em curso à Presidência ou Vereação com poderes delegados, assim como aos serviços Municipais envolvidos.
Gabinete de Apoio Informático
- a)Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do Município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;
- b)Prestar informação e elaborar pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos;
- c)Velar pelo bom funcionamento dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir, assim como pelo seu uso eficiente e disciplinado;
- d)Preparar e manter atualizada uma relação de todos os equipamentos informáticos e garantir o licenciamento de todo o software instalado na Câmara Municipal;
- e)Organizar e controlar todos os processos de renovação dos equipamentos informáticos e de telecomunicações dos serviços da Câmara Municipal;
- f)Assegurar a gestão do serviço de Reprografia;
- g)Garantir que as ferramentas informáticas cumprem a regulamentação vigente no que concerne à proteção de dados pessoais.
Arquivo Intermédio
- a)Assegurar o correto funcionamento do Arquivo Intermédio do Município, assegurando a inventariação do espólio arquivístico, a gestão das instalações em condições adequadas à sua conservação e preservação dos documentos e promover a sua disponibilização aos serviços internos e comunidade em geral;
- b)Assegurar o acesso à informação em arquivo por parte dos Órgãos Autárquicos e Serviços Municipais, de uma forma célere e eficiente;
- c)Proceder à gestão arquivística de acordo com a regulamentação vigente.
Subunidades na dependência da Presidência e da Vereação
Setor de Administração Interna
Polícia Municipal
- a)Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- b)Vigilância nos transportes urbanos locais;
- c)Instrução de execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
- d)Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança, quando necessário;
- e)Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- f)Denúncia de crimes que tenham conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- g)Elaboração de autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão;
- h)Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando não seja de presumir que o facto constitua crime;
- i)Elaboração de autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- j)Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão e respetiva competência;
- k)Ações de Polícia Ambiental;
- l)Ações de Polícia Mortuária;
- m)Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- n)Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- o)Participar no serviço municipal de proteção civil.
Serviço Municipal de Proteção Civil
- a)Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- b)Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- c)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas por acidente grave, pandemia ou catástrofe;
- e)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
- f)Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
- g)Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- h)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- i)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- j)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- k)Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.
Setor de Economia Local e Turismo
Secção de Economia Local
- a)Proceder à realização de estudos, levantamentos caracterizadores da situação económica do Município e elaborar propostas que visem a promoção e o desenvolvimento do comércio e da indústria;
- b)Assegurar o acompanhamento de estudos, planos e projetos com incidência no desenvolvimento económico ao nível municipal;
- c)Promover e cooperar na articulação com os agentes económicos do Concelho e suas estruturas representativas;
- d)Emitir pareceres em processos geradores de desenvolvimento económico, nomeadamente na fixação de novas unidades produtivas ou no desenvolvimento de áreas para a sua fixação, em colaboração com outros serviços;
- e)Promover a realização e animação de feiras e festas de iniciativa municipal ou com o apoio do Município;
- f)Prover à gestão dos Mercados Municipais, as feiras os mercados de levante e a venda ambulante;
- g)Coordenar a atividade metrológica.
Incubadora de Empresas
- a)Assegurar a gestão e funcionamento da Incubadora de Empresas;
- b)Atrair novos projetos empresariais para a Incubadora de Empresas, estabelecendo parcerias com o tecido económico local, nacional e internacional;
- c)Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas e gerir informação sobre os instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
- d)Apoiar projetos ou agentes investidores e empreendedores no Município;
- e)Promover a divulgação das empresas abrangidas pela Incubadora de Empresas;
- f)Realizar atendimento especializado para empresas, esclarecendo sob a legislação vigente e informando sobre programas de financiamento destinados ao tecido empresarial.
Serviço de Turismo
- a)Assegurar a gestão e funcionamento dos postos de turismo;
- b)Implementar ações que visem o desenvolvimento integrado do turismo concelhio, em execução da estratégia definida pelo Executivo;
- c)Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
- d)Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos do Concelho e suas associações representativas;
Secção de Agricultura e Pescas
- a)Proceder à realização de estudos, levantamentos caracterizadores da situação económica do Município e elaborar propostas que visem a promoção e o desenvolvimento da agricultura e das pescas;
- b)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
- c)Promover a qualidade dos produtos locais e colaborar na sua promoção.
Setor da Juventude
Casa da Juventude
- a)Assegurar a gestão e funcionamento da Casa da Juventude;
- b)Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da juventude;
- c)Organizar programas, eventos, ações de formação ou outras iniciativas relacionadas com a juventude.
Setor do Desporto
Secção de Desporto
- a)Gerir os equipamentos desportivos municipais;
- b)Cooperar com todas as instituições de carácter desportivo na realização de ações que estes desenvolvam;
- c)Fomentar o associativismo desportivo no Município, monitorizando os programas de apoio ou contratos-programa com financiamento anual;
- d)Desenvolver e apoiar o desporto e a recreação através de complexos desportivos, pavilhões desportivos e espaços físicos naturais ou especialmente vocacionados para esses fins, como sejam praias e parques.
Unidades Orgânicas
Divisão de Administração e Finanças
- a)Coordenar a atividade financeira, desde a elaboração de planos de atividades e orçamentos até à execução orçamental, de acordo com as normas da contabilidade autárquica, apresentando relatórios mensais referentes ao cumprimento daqueles documentos;
- b)Preparar as alterações e revisões orçamentais;
- c)Organizar as contas de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de contas;
- d)Elaborar balancetes diários de tesouraria;
- e)Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas bancárias;
- f)Manter organizada a contabilidade;
- g)Preparar os elementos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- h)Preparar e manter atualizado o registo dos imóveis propriedade do Município;
- i)Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
- j)Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;
- k)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;
- l)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à execução de empreitadas de obras públicas;
- m)Assegurar a gestão do armazém;
- n)Proceder à liquidação e cobrança dos preços dos serviços de águas e resíduos;
- o)Instruir os processos de contraordenação;
- p)Instruir os processos de execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
- q)Organizar e manter atualizado o «Manual de Funções e Procedimentos» e as «Instruções de Trabalho» do Município;
- r)Promover a simplificação dos processos administrativos;
- s)Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da Câmara Municipal.
Divisão de Recursos Humanos
- a)Conceber medidas que permitam melhorar a integração e eficiência dos meios humanos disponíveis;
- b)Manter atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviço na Câmara Municipal;
- c)Organizar os processos de concurso de recrutamento e acesso, assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;
- d)Fiscalizar e promover as condições de higiene, segurança e saúde em ambiente laboral;
- e)Promover a criação de condições de trabalho adequadas aos trabalhadores.
- f)Gerir os acidentes laborais;
- g)Efetuar o controlo de assiduidade dos trabalhadores do Município;
- h)Efetuar o processamento salarial e senhas de presença;
- i)Aplicar as regras dos sistemas de carreiras dos trabalhadores e direitos no âmbito da proteção social;
- j)Promover processos de aposentação;
- k)Promover a formação contínua dos colaboradores do Município;
- l)Manter a informação atualizada para a Avaliação de Desempenho dos recursos humanos do Município;
- m)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos;
- n)Elaborar mapas de pessoal;
- o)Elaborar o balanço social;
- p)Gerir programas de estágios;
- q)Coadjuvar na gestão do orçamento municipal em matéria de pessoal;
- r)Promover o atendimento aos trabalhadores em matérias de recursos humanos.
Divisão de Atendimento Municipal
- a)Assegurar o Serviço de Atendimento Integrado aos munícipes, quer por via presencial, quer por via postal, telefónica ou digital;
- b)Realizar a gestão do Centro de Atendimento Municipal, incluindo os balcões descentralizados existente nas freguesias;
- c)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo dos documentos ativos, encaminhando a informação para os serviços municipais correspondentes ou Órgãos Autárquicos;
- d)Garantir que todos os processos instruídos no Centro de Atendimento Municipal ou nos balcões descentralizados nas freguesias, são reencaminhados e processados pelos respetivos serviços municipais, devendo monitorizar os tempos de resposta do Município como uma medida de eficiência e desempenho;
- e)Garantir o serviço de gestão de clientes dos serviços ambientais de abastecimento de Água, Saneamento e Gestão de Resíduos, incluindo a monitorização de consumos e gestão da respetiva faturação;
- f)Garantir a ligação de novos clientes ao serviço de abastecimento de água e de saneamento, assim como a monitorização dos consumos dos clientes ativos, garantindo a fiscalização de situações de ligações ilegais ou situações de utilização abusiva;
- g)Realizar atendimento especializado para empresas e empresários sob os serviços do Gabinete Investe+, e dos munícipes em geral através do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, assim como do Gabinete de Apoio ao Emigrante e Imigrante.
Divisão de Obras Municipais
- a)Elaborar projetos destinados à realização de pequenas empreitadas para a manutenção do espaço público, edifícios, rede viária e equipamentos, incluindo a organização dos processos de concurso e adjudicação, assim como a fiscalização das mesmas;
- b)Realizar por administração direta obras para a manutenção do espaço público, edifícios, rede viária e equipamentos;
- c)Fazer adequada distribuição dos transportes e equipamento em função dos meios disponíveis e das atividades a desenvolver;
- d)Promover a gestão e zelar pela manutenção do parque de viaturas e equipamentos mecânicos;
- e)Velar pela conservação da rede viária, rural e urbana, da jurisdição do Município;
- f)Velar pela conservação dos edifícios municipais;
- g)Assegurar os serviços de carpintaria, serralharia, eletricidade e outros necessários ao bom funcionamento de todos os serviços municipais;
- h)Promover a instalação de sinalização de trânsito, bem como colaborar na elaboração e atualização do respetivo cadastro;
- i)Organizar o estacionamento de veículos e superintender nos parques de estacionamento municipais;
- j)Realizar o apoio logístico para a realização de eventos organizados pelo Município ou de eventos das coletividades do Concelho apoiadas pela Câmara Municipal.
Divisão de Empreitadas
- a)Elaborar estudos sectoriais e projetos de arranjos urbanos ou edifícios;
- b)Elaborar os projetos destinados à realização de obras por empreitada;
- c)Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
- d)Fiscalizar as empreitadas de obras adjudicadas pela Câmara Municipal e a sua receção;
- e)Fiscalizar as obras de urbanização necessárias à concretização de loteamentos urbanos licenciados pela Câmara Municipal e a sua receção;
- f)Colaborar com a Comissão de Toponímia.
Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos
- a)Gerir sob o ponto de vista da manutenção e da utilização os grandes equipamentos para espetáculos e eventos, tais como Póvoa Arena, Cineteatro Garrett, Auditório Municipal e Campo de Tiro;
- b)Gerir os Cemitérios Municipais, Parques de Estacionamento, Centro Coordenador de Transportes, Parques Infantis e equipamentos urbanos (mobiliário).
- c)Realizar a manutenção corrente de todos os edifícios e equipamentos do Município relativamente à sua manutenção e utilização;
- d)Realizar e acompanhar a gestão de concessões de espaços municipais;
- e)Garantir a limpeza de todos os edifícios do Município;
- f)Fazer a gestão e manutenção integrada das instalações mecânicas e elétricas de todos os edifícios;
- g)Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços camarários, assim como coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva Divisão.
Divisão de Planeamento
- a)Elaborar, implementar e acompanhar a evolução dos planos Municipais de ordenamento do território, planos urbanísticos ou outros planos com relevância para o Município;
- b)Dar cumprimento ao disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;
- c)Assegurar a coordenação com os diferentes organismos, com os quais o Município conta no quadro da atividade de Planeamento;
- d)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos, sociais, económicos, industriais, demográficos, etc., criando uma base de dados, a partir da qual se consigam efetuar análises conjunturais e sectoriais do Município, propondo, consequentemente a melhor forma de aproveitamento desses recursos;
- e)Apoiar a definição da localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento Municipal;
- f)Realizar e acompanhar, em articulação com os outros serviços municipais, os mecanismos de auscultação e participação pública na área do planeamento;
- g)Realizar estudos e planos para a mobilidade sustentável do Município, incluindo a monitorização e acompanhamento desses planos;
- h)Acompanhar e participar na gestão da rede de transportes públicos do Município, assim como assegurar a coordenação com os diferentes organismos com os quais o Município conta no quadro da atividade dos transportes;
- i)Realizar estudos e projetos para dotar o Município de processos e equipamentos para garantir a sustentabilidade e a inteligência urbana do Concelho, incluindo a monitorização e acompanhamento desses processos.
Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento
- a)Organizar e acompanhar os processos relativos:
- i)A operações urbanísticas previstas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
- ii)À instalação e exercício de atividades abrangidas pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
- iii)À ocupação do domínio público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- iv)Aos procedimentos respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais;
- v)Aos procedimentos necessários com vista à instalação e funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local;
- vi)Aos procedimentos destinados a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana;
- vii)Aos licenciamentos diversos;
- b)Promover todas as ações necessárias ao controlo prévio e sucessivo de obras particulares e operações de loteamento, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;
- c)Promover o acompanhamento e fiscalização da execução das obras sujeitas a controlo prévio e a controlo sucessivo municipal;
- d)Coordenar as vistorias necessárias à verificação sistemática do cumprimento das condições dos títulos das operações urbanísticas, das condições de funcionamento do alojamento local, bem como para determinação do estado de conservação dos edifícios ou suas frações;
- e)Emitir licenças e liquidar as taxas devidas ao Município;
- f)Atribuir números de polícia no âmbito de operações urbanísticas;
- g)Elaborar e atualizar a cartografia municipal.
Divisão dos Serviços Ambientais
- a)Colaborar com a Divisão de Empreitadas na elaboração de estudos e projetos, em tudo o que se relacione com a gestão dos sistemas de distribuição de água potável e da drenagem de águas residuais e pluviais;
- b)Colaborar com a Divisão de Empreitadas na elaboração de estudos e projetos, em tudo o que se relacione com a definição de sistemas de deposição e recolha de resíduos urbanos;
- c)Colaborar com a Divisão de Empreitadas na elaboração de estudos e projetos, em tudo o que se relacione com a definição de espaços verdes e de soluções de enquadramento paisagístico dos projetos;
- d)Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de água potável e águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
- e)Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas quer pela Câmara Municipal, quer por terceiros (loteamentos) e prestar todo o apoio solicitado pela divisão respetiva;
- f)Assegurar o bom funcionamento e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água potável e de saneamento básico e o adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos;
- g)Garantir a implementação de um Programa de Controlo de Qualidade da Água fornecida ao cliente final, em articulação com a entidade gestora em alta;
- h)Assegurar o reporte anual do desempenho do município à entidade reguladora, relativamente aos serviços de Abastecimento de Água, Águas Residuais e Resíduos;
- i)Garantir a implementação de um programa de monitorização da qualidade das águas balneares, no âmbito do Programa Bandeira Azul, assim como de todas as atividades conexas ou complementares;
- j)Instalar, manter e dinamizar os parques, jardins e, genericamente, todos os espaços verdes do Município, incluindo a gestão das hortas comunitárias municipais;
- k)Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade, incluindo o processo de fiscalização de situações desconformes;
- l)Garantir a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos urbanos;
- m)Assegurar a limpeza e desinfeção das vias e outros espaços públicos;
- n)Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública;
- o)Efetuar a captura de animais vadios passíveis de pôr em causa segurança ou saúde públicas;
- p)Gerir o Canil Municipal;
- q)Elaborar programas de adoção de animais;
- r)Implementar um Programa de Educação Ambiental dirigido a toda a população, incluindo ações conjuntas com outras entidades ou instituições no sentido de assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais;
- s)Garantir as ações de limpeza florestal, no âmbito da execução das faixas de gestão de combustível, das áreas a cargo do Município e da fiscalização da sua realização por parte dos proprietários particulares;
- t)Realizar a gestão e monitorização das concessões das redes de energia.
Divisão da Educação
- a)Promover a resolução dos problemas escolares, no que concerne ao equipamento e manutenção do parque escolar;
- b)Gerir, em colaboração com as autoridades académicas, as escolas oficiais sob administração municipal;
- c)Proceder ao estudo das necessidades dos transportes escolares no Concelho e providenciar a sua resolução em colaboração com as autoridades escolares e a Secção de Mobilidade e Transportes da Divisão de Planeamento;
- d)Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do Concelho, promovendo a sua resolução;
- e)Promover a cooperação com outros serviços municipais, designadamente a Divisão da Coesão Social, e com outras instituições, com vista à proteção de crianças em risco e do combate ao insucesso escolar;
- f)Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;
- g)Propor as ações necessárias, junto do poder central, para a implantação e construção de novos edifícios escolares de acordo com as necessidades do Concelho;
- h)Gerir os jardins-de-infância no âmbito da responsabilidade do Município;
- i)Apoiar todas as ações que visem solucionar os problemas ligados à juventude no âmbito da sua vida letiva.
Divisão da Coesão Social
- a)Gerir a Habitação Social do Município, com a promoção de levantamentos das carências na área da habitação, propondo as diretrizes para a resolução dos problemas e monitorizando a ocupação das frações destinadas à Habitação Social;
- b)Gerir os Centros Ocupacionais e outros equipamentos de natureza social do Município;
- c)Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de caráter público e privado;
- d)Propor plano anual de apoio aos seniores;
- e)Gerir o Fundo de Emergência Social do Município;
- f)Propor, coordenar e o monitorizar o programa de apoios financeiros anuais de natureza social, implementando progressivamente a contratualização dos apoios através de protocolos ou contratos-programa.
Divisão da Cultura
- a)No Setor da Cultura:
- i)Realizar exposições temáticas e periódicas e de espetáculos e outros eventos culturais;
- ii)Promover o desenvolvimento da cultura e do ensino da música no Município;
- iii)Manter e desenvolver um serviço público adequado, para receção de leitores e utilizadores, permitindo ainda toda a informação, orientação e empréstimo de documentos ao nível de estudos científicos e de investigação;
- iv)Criação dum serviço interno de seleção de documentos a adquirir, sua aquisição e tratamento posterior;
- v)Criar unidades funcionais nas áreas: infantil, juvenil, adultos, audiovisuais e empréstimo domiciliário;
- vi)Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fontes de pesquisa e de divulgação da História local, bem como as ações que sejam necessárias à publicação do Boletim Cultural e de edições municipais;
- vii)Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local, propondo ações que se tornem necessárias à sua conservação e possível restauro;
- viii)Proceder à aquisição de coleções para enriquecimento cultural da comunidade;
- ix)Estabelecer funções educativas e de informação privilegiando o seu relacionamento com os estabelecimentos de ensino do Concelho;
- x)Proceder ao levantamento do património natural, arquitetónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- xi)Proceder ao levantamento arqueológico do Concelho;
- xii)Proceder ao desenvolvimento das pesquisas e trabalhos de recuperação e escavação nas estações arqueológicas, promovendo a recolha e catalogação dos achados;
- xiii)Arquivar e conservar a documentação histórica do Município;
- xiv)Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do Município;
- b)No Setor de Gestão dos Equipamentos Culturais, gerir sob o ponto de vista da programação os grandes equipamentos para espetáculos e eventos, tais como o Póvoa Arena, Cineteatro Garrett e Auditório Municipal;
- c)No Setor do Associativismo:
- i)Fomentar o associativismo desportivo e cultural no Município;
- ii)Acompanhar os eventos e festividades das coletividades do Município;
- iii)Fazer a gestão e acompanhamento dos protocolos com as coletividades do Município;
- iv)Propor, coordenar e o monitorizar o programa de apoios financeiros anuais ao movimento associativo cultural, recreativo e social, implementando progressivamente a contratualização dos apoios através de protocolos ou contratos-programa de desenvolvimento associativo.
Proposta da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
Presidência da Câmara Municipal
Presidência e Vereação
(ver documento original)
Divisões de Administração e Interação
Divisão de Administração e Finanças;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Atendimento Municipal.
Divisões de Obras, Edifícios e Equipamentos, Planeamento, Urbanismo e Ambiente
Divisão de Obras Municipais;
Divisão de Empreitadas;
Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos;
Divisão de Planeamento;
Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento;
Divisão de Serviços Ambientais.
Divisões de Educação, Coesão Social e Cultura
Divisão da Educação;
Divisão da Coesão Social;
Divisão da Cultura.
Divisões de Administração e Interação
(ver documento original)
Divisões de Obras, Edifícios e Equipamentos, Planeamento, Urbanismo e Ambiente
(ver documento original)
Divisões de Educação, Coesão Social e Cultura
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Organograma
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