Constituem funções comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração do Orçamento, Plano de Atividades e Contas de Gerência;
- c)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- d)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal, e outros Órgãos Municipais;
- e)Promover o arquivo dos documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
- f)Velar pela conservação do património afeto;
- g)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários e demais pessoal;
- h)Preparar, quando disto incumbidos, projeto de minutas acerca de assuntos que careçam de deliberação de Câmara;
- i)Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- j)Sob a superintendência do Presidente da Câmara Municipal, assegurar a execução das deliberações desta e dos despachos do presidente ou dos seus delegados nas áreas dos respetivos serviços.