No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais devem atuar segundo os seguintes princípios organizacionais:
- a)Os serviços do Município dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador no qual haja sido delegada competência;
- b)Implementar-se-á, de forma gradual, o princípio geral da delegação de competências, como instrumento de desburocratização e racionalização, tendo em vista uma maior eficácia, objetividade e celeridade nas decisões;
- c)A afetação do pessoal a cada serviço será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal;
- d)A distribuição e mobilidade do pessoal em cada divisão é da competência da respetiva chefia, devendo qualquer decisão ser comunicada ao Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas;
- e)O pessoal dirigente e de chefia deve ficar liberto das tarefas de rotina, delegando ou subdelegando a competência para a sua execução, dando particular atenção às atividades de planeamento, organização, coordenação e controlo;
- f)A competência para decisões dos casos de rotina será, na medida do possível, delegada nos funcionários que se situem na proximidade dos factos ou problemas a resolver e dos munícipes a atender;
- g)A distribuição de competências, missões e atividades dentro de cada divisão pressupõe solidariedade funcional, não prejudicando a máxima polivalência possível das tarefas a distribuir aos funcionários;
- h)Deverá ser promovida, de forma sistemática, a coordenação intersectorial das atividades, cabendo a todas as estruturas de funcionamento a obrigação de procederem ao intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas referentes a ações/projetos a levar a cabo de forma concertada entre várias unidades e subunidades;
- i)Sempre que o entenda necessário poderá o presidente da Câmara constituir equipas, por projetos ou grupos de trabalho, para a realização de projetos multidisciplinares, quando a natureza dos objetivos o aconselhar.