Com a atribuição destes apoios, ficam os beneficiários obrigados a apresentar na Câmara Municipal, anualmente, até 31 de dezembro, sob pena de devolução do valor do apoio atribuído, acrescido dos respetivos juros de mora, os seguintes documentos:
- a)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- b)Documento comprovativo da efetividade do domicílio Fiscal no prédio objeto da intervenção, enquanto primeira habitação dos beneficiários pelo apoio.