- 1 -Admite-se, na área abrangida pelas normas provisórias, os usos e ocupações previstas na proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo para os Espaços Agrícolas - Complementares, nomeadamente, instalações para apoio às atividades agrícolas;
- 2 -O regime de edificabilidade admitido para estas áreas é o seguinte:
- a)O índice de utilização máximo admissível é de 0,10;
- b)A área global afeta à implantação da construção, arruamentos, estacionamentos e demais áreas impermeabilizadas não pode exceder 0,10 da área global da parcela;
- c)As edificações devem implantar-se na área do prédio menos prejudicial ao desenvolvimento da atividade agrícola;
- d)O número de lugares de estacionamento dentro da parcela deve ser calculado de acordo com os parâmetros de dimensionamento de estacionamento definidos no regulamento do PDM em vigor.
Artigo 3.º — Condições de Edificabilidade
Vigente desde: 31/10/2023