- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à adjudicação de espaços de venda, caso:
- a)Se verifiquem irregularidades que afetem a legalidade do ato ou se descubra conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para o município, não havendo lugar a qualquer indemnização aos operadores económicos;
- b)As propostas não se encontrem acompanhadas dos elementos exigidos nas condições gerais do procedimento de atribuição;
- c)Quando as propostas sejam consideradas inaceitáveis.
- 2 -A decisão, bem como os seus fundamentos, deve ser comunicada a todos os concorrentes.
Artigo 18.º — Causas de não atribuição ou anulação de procedimento
Vigente desde: 31/10/2023