- 1 -O Município disponibiliza, para ocupação ou colocação de quiosque de venda, área no Espaço Multiúsos, mediante pagamento de uma taxa diária ou mensal.
- 2 -A ocupação destes espaços é atribuída mediante pedido fundamentado do interessado.
- 3 -Se o período de ocupação solicitado for de duração superior a 6 meses, deverá o mesmo ser objeto de procedimento por concurso público ou hasta pública.
Artigo 17.º — Atribuição de espaços de venda no Espaço Multiúsos
Vigente desde: 31/10/2023