- 1 -As taxas devidas pela ocupação dos espaços de venda dos Mercados encontram-se definidas no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licenças.
- 2 -O pagamento das taxas deverá ocorrer até ao limite do prazo constante da fatura a emitir pelo município.
- 3 -Poderá a Câmara Municipal deliberar a dispensa total ou parcial do pagamento de taxas sob proposta devidamente fundamentada.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 31/10/2023