- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores dos Mercados, designadamente aos titulares dos espaços de venda, a título periódico e ocasional, aos trabalhadores dos Mercados e ao público em geral.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante e os mercados abastecedores.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/10/2023