Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Mercados Municipais ou Mercados - contemplam Mercado Municipal;
- b)Mercado Municipal - o recinto em edifício fechado, coberto e descoberto, cuja gestão compete à Câmara Municipal, ou outra entidade nos termos legais, dotado de espaços de venda individuais que revestem a forma de bancas ou terrados, espaço multiúsos e espaços comuns. Destina-se ao exercício permanente ou temporário das atividades instaladas no espaço de bancas, terrados ou espaço multiúsos;
- c)Bancas - locais de venda situados no interior do Mercado, dotados ou não de estruturas amovíveis para a exposição de produtos destinados à venda;
- d)Espaços comuns locais destinados à circulação de pessoas, bens e produtos, incluindo acessos, espaços ajardinados e sanitários públicos;
- e)Terrados - Locais ao ar livre no interior do recinto do mercado ou em quaisquer outros indicados ou a indicar;
- f)Espaço multiúsos - espaço localizado no Mercado Municipal para a realização de atividades de promoção do mercado e comércio local e para a utilização parcial por agentes económicos, mediante pagamento da correspetiva taxa de ocupação diária ou mensal.
- g)Produção local - produtos agrícolas e agroalimentares produzidos na área geográfica do concelho de Penela;
- h)Titular do direito de ocupação ou titular do espaço de venda - a pessoa singular ou coletiva a quem foi atribuído o direito de ocupação de espaços de venda, nos termos do disposto no presente Regulamento.