- 1 -Os Mercado Municipais são dotados de bancas no interior do edifício e de locais para terrados no espaço exterior, zonas comuns, espaço multiúsos, instalações sanitárias e área técnica, conforme plantas em anexo I.
- 2 -No interior dos Mercados os espaços encontram-se agrupados e tendencialmente distribuídos por setores, segundo o tipo de produtos comercializáveis e a natureza, periódica ou ocasional, da sua ocupação, nomeadamente:
- a)A zona destinada ao mercado periódico, dotada de bancas;
- b)Espaço para comercialização dos Produtos do Sicó;
- c)Espaços comuns, compostos por áreas ajardinadas, sanitários públicos e zonas de circulação.
- 3 -A Câmara Municipal poderá autorizar a existência de outros espaços de venda, para além dos identificados nos números anteriores.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de estabelecer normas de funcionamento, acesso e utilização dos espaços acima identificados além dos previstos neste Regulamento, sempre que se verifiquem circunstâncias excecionais e sempre por períodos de tempo de duração certa e definida.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 31/10/2023