- 1 -As presentes normas aplicam-se após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Veiros, na data do nascimento da criança.
- 3 -O incentivo pode ser requerido para crianças até aos 24 meses, desde que na altura do nascimento o agregado familiar cumprisse os requisitos.
- 4 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que se encontre a viver com as crianças em situação de monoparentalidade;
- c)Quem tem a guarda de facto da criança;
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 28/01/2022