São condições de atribuição do incentivo:
1) Que a criança cumpra o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento e se encontre registada como natural da freguesia de Veiros;
2) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na freguesia de Veiros, na data do nascimento da criança e estejam recenseados na freguesia;
3) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
4) Os requerentes não terem quaisquer dívidas em mora para com a freguesia, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas.