- 1 -É proibida a descarga de efluentes sem tratamento na albufeira e linhas de água afluentes da albufeira.
- 2 -É obrigatória a dotação em todas as unidades hoteleiras e construções previstas de um sistema de tratamento de efluentes que inclua a remoção de fosfatos.
- 3 -Para infraestruturas isoladas é exigido, no mínimo, a construção de fossa séptica com poço absorvente e filtros de infiltração.
- 4 -As licenças para construção das infraestruturas ficam condicionadas à observância do cumprimento do estipulado nos números anteriores.
Artigo 38.º-E — Descarga e tratamento de efluentes
Vigente desde: 10/11/2021