- 1 -As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação e aplicação destas normas serão analisadas e resolvidas pelo plenário do Conselho, aplicando-se a legislação em vigor.
- 2 -Em caso de diferendo não sanável no âmbito do número anterior, será colocada à apreciação do órgão executivo do Município.
Artigo 14.º — Casos Omissos
Vigente desde: 07/11/2022