- 1 -O Conselho aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento, bem como a composição e competências das secções especializadas permanentes e da comissão permanente.
- 2 -O regulamento interno de funcionamento do Conselho deverá ser discutido e aprovado na primeira sessão de cada mandato e aprovado por maioria simples.
Artigo 15.º — Regulamento Interno do CMD
Vigente desde: 07/11/2022