Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior, compete ao Conselho Municipal do Desporto:
- a)Colaborar na definição e execução das políticas de desporto do Município de Braga, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do desporto formal, desporto informal, saúde, exercício físico e associativismo desportivo;
- b)Pronunciar-se sobre os programas ou projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
- c)Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população residente no concelho de Braga;
- d)Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos ao desporto;
- e)Promover iniciativas sobre o desporto no concelho de Braga;
- f)Colaborar com os órgãos do Município de Braga no exercício das competências destes relacionadas com o desporto;
- g)Promover a colaboração entre as associações desportivas no seu âmbito de atuação;
- h)Propor a adoção de medidas conducentes à observância dos princípios da ética desportiva;
- i)Pronunciar-se sobre as medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos;
- j)Pronunciar-se sobre os assuntos considerados de interesse para o movimento associativo.