- 1 -O Conselho é presidido pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Braga, ou, pelo(a) Vereador(a) responsável pelo pelouro do Desporto, sob competência delegada.
- 2 -Compete ao(à) Presidente:
- a)Convocar as reuniões, nos termos deste Regimento;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Proceder à marcação de faltas;
- e)Proceder às substituições de representantes, nos termos do presente Regulamento;
- f)Propor o ingresso de novas entidades ou elementos no Conselho;
- g)Assegurar a elaboração das atas.
- 3 -O(a) presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo elemento da Comissão que por ele for indicado.
Artigo 5.º — Competências do(a) Presidente
Vigente desde: 07/11/2022