- 1 -As faltas às reuniões devem ser justificadas, mediante comunicação escrita, no prazo máximo de 5 dias, dirigida ao(à) Presidente do Conselho.
- 2 -As faltas não justificadas serão comunicadas à entidade à qual pertence o representante.
Artigo 8.º — Faltas
Vigente desde: 07/11/2022