A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro IV da Tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 12.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos não integrados em processos de licenciamento de edificação
Vigente desde: 20/11/2009