A emissão do alvará de licença parcial, na situação referida no n.º 7 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento de 30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo.
Artigo 17.º — Emissão de alvarás de licença parcial
Vigente desde: 20/11/2009