Sempre que uma das áreas a ceder seja superior ao mínimo determinado, e a outra inferior, de acordo com a legislação em vigor, o respectivo excesso será deduzido à área objecto de compensação, não ficando o proprietário com direito a reembolso de qualquer valor quando a soma das áreas cedidas for superior à soma das áreas que teria de ceder, salvo em caso de comprovado interesse municipal e mediante acordo com a Câmara Municipal.