- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = W1 x W2 x A1 x V
- a)C - é o valor, em Euros, do montante total da compensação devida ao Município;
- b)W1 - factor variável em função da localização, consoante a zona em que se insere e tomará os seguintes valores:
- c)...
(ver documento original)
- d)W2 - é um factor variável, em função do índice de utilização previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal, e tomará os seguintes valores:
(ver documento original)
- e)A1 - número de metros quadrados da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos,
calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelo Regulamento do PDM ou, em caso de omissão, pela legislação em vigor;
- f)V - é um valor, em Euros, para efeitos de cálculo, correspondente ao custo corrente do metro quadrado de construção na área do Município, que para o efeito toma o valor de 300,00.
Artigo 34.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nas operações de loteamento
Vigente desde: 20/11/2009