- 1 -Sempre que o interessado requeira a restituição de documentos juntos a processos, ser-lhe-ão os mesmos restituídos desde que estes sejam dispensáveis, sendo ali substituídos por fotocópias.
- 2 -As cópias extraídas nos serviços municipais estão sujeitas ao pagamento das taxas que se mostrem devidas, cobradas no momento da entrega ao interessado, de acordo com o Quadro XIII da Tabela anexa ao presente Regulamento
Artigo 60.º — Restituição de documentos
Vigente desde: 20/11/2009