- 1 -O reembolso de créditos remanescentes de serviços pré-pagos pode ter um encargo para o utilizador final titular de contrato associado ao número, desde que estipulado no contrato, proporcionado e baseado nos custos efetivamente suportados pela empresa que realiza o reembolso.
- 2 -O encargo a que se refere o número anterior, quando estipulado em contrato, não deve ser superior a 1 euro.
- 3 -O reembolso deve ser feito por qualquer meio no prazo máximo de 10 dias úteis após o pedido apresentado pelo utilizador final titular de contrato associado ao número.
Artigo 24.º — Reembolso
Vigente desde: 24/09/2024