- 1 -O NLI de Bragança reúne obrigatoriamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que se entenda necessário.
- 2 -Os representantes das entidades, em situações de impedimento do representante formal, podem fazer-se representar nas reuniões por outro elemento devidamente credenciado.
- 3 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no NLI, pode este decidir que sejam convidadas a estarem presentes nas suas reuniões outras entidades locais de reconhecido mérito na área do saber ou de intervenção em análise.
- 4 -As reuniões do NLI realizam-se no edifício sede do SAAS ou, por decisão do/a Coordenador/a, em qualquer outro local do território municipal.
- 5 -De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 6 -As atas são postas à aprovação de todos os membros do NLI no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
Artigo 15.º — Reuniões
Vigente desde: 02/11/2023