- 1 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, e, em caso de empate, o/a Coordenador/a tem voto de qualidade.
- 2 -O NLI só poderá funcionar quando estiverem presentes metade dos seus membros mais um.
- 3 -Não se encontrando verificado o quórum necessário ao funcionamento, deverão as reuniões ter início trinta minutos após a hora inicialmente marcada, com o número mínimo de três entidades obrigatórias presentes.
Artigo 16.º — Deliberações
Vigente desde: 02/11/2023