- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 2 -O Conselho restrito reúne sempre que convocado pelo presidente, e, no mínimo, com uma periodicidade bimestral.
- 3 -As reuniões realizam-se nos Paços do Concelho ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do concelho de Montijo.
Artigo 10.º — Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 02/11/2023