- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 15 dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará.
- 2 -Tratando-se de reunião do conselho restrito a antecedência mínima para a convocatória é de 5 dias úteis.
Artigo 11.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 02/11/2023