- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com um prazo de antecedência de, pelo menos, 15 dias sobre a data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados um a um, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros vencidos podem requerer que conste em ata a sua declaração de voto.
Artigo 18.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 02/11/2023