- 1 -Integram o conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Os Presidentes das Juntas e de Uniões de Freguesias do Concelho;
- d)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- e)Os comandantes da Guarda Nacional Republicana do Montijo e de Palmela e da Polícia de Segurança Pública do Montijo;
- f)O Coordenador Municipal de Proteção Civil do Montijo;
- g)Os comandantes dos Bombeiros Voluntários do Montijo e de Canha;
- h)Um representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) - Centro de Respostas Integradas da Península de Setúbal (CRI);
- i)Um representante do Centro Hospitalar Barreiro Montijo;
- j)Um representante do Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho;
- k)Um representante do Estabelecimento Prisional do Montijo;
- l)Um representante de cada uma das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo:
- i)Centro Distrital de Setúbal - Instituto de Segurança Social;
- ii)Santa Casa da Misericórdia do Montijo;
- iii)Santa Casa da Misericórdia de Canha;
- iv)Centro Social de S. Pedro do Afonsoeiro;
- v)Sociedade Filarmónica 1.º de Dezembro;
- m)Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- n)Um representante dos Agrupamentos de Escolas de ensino público do Concelho do Montijo;
- o)Um representante dos estabelecimentos de ensino particular e Cooperativo do Concelho do Montijo;
- p)Um representante da ACISTDS - Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal;
- q)Um representante da FPAS - Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores;
- r)Um representante de uma organização que intervém na área da violência doméstica.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 6.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 02/11/2023