- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões do conselho;
- b)Fixar a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por Lei, pelo Regulamento e por deliberação do Conselho;
- e)Assegurar a instalação do Conselho.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por 2 secretários, designados de entre os membros do conselho.
- 4 -Compete aos secretários conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para o uso da palavra, lavrar as atas e assegurar o expediente.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente da Câmara Municipal será substituído pelo Vice-Presidente da Câmara ou por outro Vereador a indicar.
Artigo 7.º — Presidência
Vigente desde: 02/11/2023