- 1 -O presente regulamento é estabelecido em conformidade com um poder regulamentar específico encontrando-se previsto nos diplomas legais seguintes:
- a)Artigo 241.º da Constituição República Portuguesa;
- b)Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- c)Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- d)Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de junho, na sua redação atual;
- 2 -Poderão ainda ser aplicáveis os seguintes diplomas:
- a)Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- b)Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
- c)Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Leis Habilitantes
Vigente desde: 11/11/2021