Nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente Regulamento visa consagrar as normas de organização e disciplina no trabalho, bem como de medidas atinentes à saúde, higiene e segurança no trabalho que definem os procedimentos a adotar na sequência de acidentes em serviço.