- 1 -Todos os serviços devem fornecer aos serviços de SST, os elementos técnicos sobre os equipamentos e a composição dos produtos utilizados.
- 2 -Os serviços de SST devem ser informados sobre todas as alterações dos componentes materiais do trabalho e consultados, previamente, sobre todas as situações com repercussão na segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Artigo 21.º — Comunicação e Fornecimento da Informação Técnica
Vigente desde: 11/11/2021