O Município obriga-se a colocar à disposição dos trabalhadores as ferramentas e equipamentos indispensáveis para o normal exercício das respetivas funções, ficando o trabalhador obrigado a mantê-los em bom estado de conservação, respeitando os prazos normais de durabilidade estabelecidos, sendo que qualquer dano ou perda que não resulte da normal utilização das mesmas, será da responsabilidade do trabalhador, podendo ser-lhe imputada a reparação pelos danos causados.
Artigo 20.º — Utilização de Ferramentas e Equipamentos
Vigente desde: 11/11/2021