Os fardamentos devem ser adequados às funções efetivamente exercidas pelos trabalhadores, não obstante a categoria profissional de que os mesmos sejam detentores.
Artigo 28.º — Adequação dos Fardamentos às funções exercidas
Vigente desde: 11/11/2021
Os fardamentos devem ser adequados às funções efetivamente exercidas pelos trabalhadores, não obstante a categoria profissional de que os mesmos sejam detentores.