- 1 -O Regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município que exercem funções sob o regime do contrato de trabalho em funções públicas, independentemente do vínculo, aos trabalhadores que nele exercem funções em regime da mobilidade, sendo os mesmos adiante designados por trabalhadores.
- 2 -O disposto no presente regulamento aplica-se também aos desempregados colocados nos serviços municipais ao abrigo de programas ocupacionais de emprego e aos estagiários em processo formativo nesses serviços, independentemente da natureza das respetivas funções.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Almodôvar.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 11/11/2021