A situação clínica do sinistrado, até à alta, deve ser registada, conforme os casos, pelo médico que o assista ou pela junta médica, no boletim de acompanhamento médico de modelo próprio fornecido pelo Município de Almodôvar.
Artigo 40.º — Boletim de Acompanhamento Médico
Vigente desde: 11/11/2021