- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Regulamento:
- a)O Município de Portimão, em particular, através dos Serviços de Fiscalização Municipal e do Veterinário Municipal;
- b)As autoridades policiais competentes;
- c)Outras autoridades a quem a lei atribua tal competência.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao serviço de fiscalização municipal e ao veterinário municipal, a investigação e participação de qualquer evento ou circunstância suscetível de implicar responsabilidade por contraordenação, independentemente da competência atribuída por lei a outras entidades.
- 3 -No exercício da sua atividade, o Médico Veterinário Municipal e os trabalhadores incumbidos da atividade fiscalizadora podem recorrer à autoridade policial competente sempre que o necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções, que deverá prestar toda a colaboração solicitada.
- 4 -Todas as pessoas devem facultar aos agentes fiscalizadores o acesso aos animais, ao local onde estes habitualmente se encontrem, aos alojamentos e equipamentos a ele destinados, bem como a todas as informações e respetiva documentação legal ou regularmente exigida.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/02/2018