- 1 -É proibido abandonar animais na via pública e demais lugares públicos.
- 2 -É proibido ter animais ao ar livre em locais de domínio privado sem que estejam vedados, de forma a evitar a saída dos mesmos para a via pública ou para o espaço privado propriedade de terceiros, colocando em risco pessoas e bens.
- 3 -A proibição prevista no número anterior não se aplica quando os animais se encontrem devidamente presos, normalmente ao solo ou a estruturas fixas ao mesmo, que impeça a sua fuga.
- 4 -É proibido o estacionamento e circulação de animais nas vias públicas, nomeadamente, passeios pedonais que coloquem em risco os restantes utilizadores.
Artigo 5.º — Proibições
Vigente desde: 15/02/2018