Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- 1 -"Alojamento" qualquer prédio, instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, que albergue ou se destine a albergar animais;
- 2 -"Animal" todo o animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos domésticos, os quais se regem por legislação própria.
- 3 -"Animal vadio ou errante" qualquer animal que seja encontrado na via pública ou em qualquer outro lugar público fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou, ainda, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou sem detentor identificado;
- 4 -"Exploração de animais" qualquer instalação ou, no caso de uma exploração agropecuária ao ar livre, qualquer local onde os animais sejam alojados, criados ou mantidos;
- 5 -"Detentor" qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja proprietária ou esteja na posse ou encarregada de um animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos domésticos, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos, de modo temporário ou permanente, incluindo durante o transporte, em mercados ou durante concursos, corridas ou eventos culturais;
- 6 -"Equídeos" mamíferos, solípedes, selvagens ou domesticados da família Equidae, género Equus e seus subgéneros;
- 7 -"Espaço ou lugar público" área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público da autarquia;
- 8 -"Gado" conjunto de animais das espécies pecuárias ou afins e similares;
- 9 -"Via pública" infraestrutura de comunicação terrestre afeta ao trânsito público, nos termos previstos no Código da Estrada;
- 10 -"Espaços Urbanos" os espaços urbanos integram em conformidade com o estabelecido no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Portimão:
- I)Os espaços urbanos existentes de Portimão, Alvor e Mexilhoeira Grande caracterizados pelo elevado nível de infraestruturação, onde incidem conjuntos coerentes de edificações multifuncionais, desenvolvidos segundo uma rede viária estruturante;
- II)Núcleos de edificação dispersa correspondente à maior concentração de edificações destinadas predominantemente à habitação, possuindo mais de 15 edif/ha e infraestruturas urbanísticas já implementadas e que não possuem desenvolvimento linear ao longo das vias;
- III)Os espaços já efetivamente ocupados e os espaços intersticiais das zonas de ocupação turística.
- IV)Os espaços cuja ocupação afeta as atividades económicas, foi disciplinada por alvará de loteamento ou contratos de urbanização e que, pelo seu grau de infraestruturação e construção, se possam considerar irreversíveis.
- I)Os espaços urbanos existentes de Portimão, Alvor e Mexilhoeira Grande caracterizados pelo elevado nível de infraestruturação, onde incidem conjuntos coerentes de edificações multifuncionais, desenvolvidos segundo uma rede viária estruturante;