- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Braga prossegue a sua atividade de forma independente, imparcial e autónoma em relação aos órgãos autárquicos, nos termos conferidos pelas presentes normas e demais legislação aplicável.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Braga prossegue a sua missão em colaboração com os Serviços Municipais, na área do Concelho de Braga.
Artigo 4.º — Independência, imparcialidade e autonomia
Vigente desde: 11/11/2021