O Município de Tavira compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidades Orgânicas flexíveis lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau:
- i)Divisão de Administração;
- ii)Divisão Financeira;
- iii)Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo;
- iv)Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;
- v)Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais;
- vi)Divisão de Turismo, Cultura, Património e Museus;
- vii)Divisão de Gestão da Mobilidade, Rede Viária e Transportes;
- viii)Divisão de Aprovisionamento, Manutenção e Logística;
- ix)Divisão de Ambiente;
- x)Divisão de Desporto, Juventude e Saúde;
- xi)Divisão de Assuntos Sociais;
- xii)Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia;
- xiii)Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização;
- xiv)Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa.
- b)Unidades Orgânicas flexíveis lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau:
- i)Unidade de Recursos Humanos;
- ii)Unidade de Ação Social.
- c)As unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau dependem hierarquicamente das seguintes divisões:
- i)Unidade de Recursos Humanos - Divisão de Administração;
- ii)Unidade de Ação Social - Divisão de Assuntos Sociais.