- 1 -As subunidades orgânicas, denominadas de Secção, são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -Dependem de Divisões ou de Unidades, para assegurar funções de natureza executiva, e estão organizadas da seguinte forma:
- a)Divisão de Administração:
- i)Secção de Expediente e Apoio;
- ii)Secção Administrativa;
- iii)Secção de Contratação Pública.
- b)Divisão Financeira:
- i)Secção de Contabilidade;
- ii)Secção de Património.
- c)Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares:
- i)Secção de Obras.
- d)Divisão de Turismo, Cultura, Património e Museus:
- i)Secção de Cultura.
- e)Divisão de Assuntos Sociais:
- i)Secção de Educação.
- f)Unidade de Recursos Humanos:
- i)Secção de Recursos Humanos.
- a)Divisão de Administração:
Artigo 11.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 31/12/2020