- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia tem como missão cooperar em projetos no âmbito da modernização administrativa, desenvolver e propor a aquisição ou implementação de sistemas informáticos e redes de comunicação que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços, efetuar a implementação, gestão e manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação utilizados no Município bem como desenvolver e manter atualizado o sistema de informação geográfico municipal.
- 2 -À Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área da modernização administrativa:
- a)Colaborar em projetos de sistemas e tecnologias de informação em articulação com os diversos serviços municipais envolvidos nos mesmos;
- b)Cooperar, com a Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa, na implementação de novos interfaces de relacionamento com os munícipes.
- 2.2 -Na área dos sistemas de informação e de comunicação:
- a)Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- b)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- c)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- d)Definir e cumprir níveis de qualidade de serviço para o atendimento aos pedidos de assistência internos;
- e)Assegurar a operacionalidade das ligações da rede de dados com as Juntas de Freguesia e com as empresas municipais;
- f)Coordenar a organização e o funcionamento das redes de comunicações municipais, nomeadamente, a rede de fibra ótica;
- g)Documentar todos os procedimentos relativos à manutenção de sistemas de informação nomeadamente, administração de rede de dados e voz, cópias de segurança, servidores, equipamentos ativos de rede e terminais;
- h)Garantir a integridade e segurança dos sistemas de informação do município, gerindo os respetivos acessos;
- i)Implementar no município uma política de dados abertos e transparência governativa.
- 2.3 -Na área do sistema de informação geográfica:
- a)Coordenar o processamento da informação georreferenciada para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território;
- b)Desenvolver um sistema de informação geográfica do concelho, em articulação com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- c)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do município;
- d)Criar e manter uma base de dados com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização e obras particulares e utilização de espaços edificados;
- e)Participar na revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- f)Promover e realizar ações de formação sobre a utilização do SIG junto dos serviços municipais, incentivando o seu uso;
- g)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no Sistema de Informação Geográfica, promovendo a respetiva divulgação junto dos promotores;
- h)Ajustar a infraestrutura tecnológica à otimização do funcionamento e exploração do Sistema de Informação Geográfica, mediante as necessidades dos respetivos serviços municipais;
- i)Articular todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços os quais serão obrigatoriamente incorporados no Sistema de Informação Geográfica, para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;
- j)Recolher informação para manter atualizado o cadastro das redes de infraestruturas municipais, das plantas topográficas e das redes de infraestruturas municipais;
- k)Colaborar nos trabalhos de atualização cartográfica relacionados com o sistema de informação geográfica e de cartografia digital;
- l)Assegurar a tramitação processual dos pedidos de reprodução da cartografia do concelho.
Artigo 28.º — Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia
Vigente desde: 31/12/2020